sábado, 13 de dezembro de 2014

Pessoal!!!
Olha só que notícia mais triste para o mundo do vinho...
Saiu no O GLOBO!!!

Sou contra a proibição! O vinho não deve ser considerado uma bebida alcoólica!!! E sim... um alimento!!! Existem pesquisas suficientes que mostram que o vinho faz BEM À SAÚDE se consumido com moderação. E existem também, pesquisas que mostram que quem bebe vinho, não se embriaga... não toma porre de vinho.

O vinho foi feito para acompanhar a comida!!! Para você apreciar uma boa gastronomia com ótimas companhias. Normalmente... 1 garrafa de vinho para o casal pode durar horas no restaurante. O vinho deve ser consumido moderadamente assim como toda bebida!!!

Acho imbecil da parte do governo resolver proibir o vinho, taxar alto o vinho e etc... visto que os países de primeiro mundo são grandes consumidores do produto. 

Já ouvi falar até da porcaria da liberação da maconha... e agora... vai proibir o vinho??? OHHH Dilma!!! Não é você que faz uma emenda constitucional para poder não se dar mal por ter estourado o orçamento do Governo Federal e acabar fu#%#%# o país!!! Pelo amor de Deus... olha para onde estamos indo... o primeiro passo o Governo está tomando! Agora uma campanha consciente nas escolas e na TV contra as drogas, isso vocês não fazem!!!

Bom... vamos ao texto do O GLOBO:

Justiça restringe propaganda de vinhos em todo o país

Efetuada a pedido do Ministério Público Federal, decisão dá prazo de 180 dias para as marcas adaptarem os seus anúncios


RIO — O Tribunal Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, determinou nesta quinta-feira que a União e a Anvisa passem a aplicar novas restrições às propagandas de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac. A decisão, efetuada a pedido do Ministério Público Federal (MPF), estende aos anúncios publicitários de cervejas e vinhos limitações previstas na Lei 9.294/96, que valiam apenas para bebidas com mais de 13 graus.

Entre as restrições previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Também fica proibida a associação do produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas. A veiculação de propagandas em trajes esportivos, relativas a modalidades olímpicas, também fica vedada.

Além disso, há restrições referentes às embalagens dos produtos. A partir de agora, os rótulos bebidas devem conter a advertência "Evite o Consumo Excessivo de Álcool".

Por último, os locais que vendem essas bebidas alcoólicas deverão fixar uma advertência escrita em sua parte interna alertando que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.

A decisão é oriunda do julgamento conjunto de três ações sobre a mesma temática. Na ação civil pública originária, o MPF alegou haver evidências científicas de que ocorre a associação entre a publicidade e maiores expectativas do consumo de álcool, bem como o início precoce deste uso e um consumo mais intenso. A entidade ainda argumentou que no Brasil há um alta exposição de menores de idade às propagandas de bebidas alcoólicas, o que acaba influenciado o maior consumo dessas substâncias pelos jovens.

Os argumentos do MPF se basearam em pesquisas feitas por entidades nacionais e internacionais, segundo as quais o consumo não racional de bebidas alcoólicas produz índices alarmantes de danos à integridade física e psíquica tanto do usuário como da sociedade em geral:

"O álcool é responsável por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas”, dizem os procuradores que assinam a ação.

POR O GLOBO

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