terça-feira, 6 de agosto de 2019

Queridos confrades!
Esse post faz parte de uma série de postagens com o resumo para a prova de certificação da WSET 3. Espero que você possa ler e relembrar os conceitos. Qualquer dúvida, me coloco à disposição. Grande agraço e bons estudos!

Dúvidas pelo Whatsapp: 61 99902-8680 Ayrton Gissoni

CAPÍTULO 11 – O VINHO E A LEGISLAÇÃO



SEGURANÇA ALIMENTAR: Preocupação em garantir se aquilo que é vendido é seguro e apto para consumo humano. Verificação dos níveis de aditivos químicos e produtos utilizados pelos produtores de uva e vinho. Observação importante: expressão “contém sulfitos” para o SO2.


RÓTULOS - VERACIDADE DA INFORMAÇÃO: 
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: Uma indicação geográfica faz referência à região ou ao lugar de origem de um produto e é uma informação comum nos rótulos dos vinhos.

UNIÃO EUROPÉIA: Os vinhos da União Européia com uma IG estão divididos em duas categorias de qualidade: Vinhos com uma Denominação de Origem Protegida (DOP) e vinhos com uma Indicação Geográfica Protegida (IGP). Em termos gerais, as DOP são áreas mais pequenas cujas normas são definidas de forma mais rigorosa, enquanto as IGP são maiores e contam com menos normas (mais flexíveis).

PAÍSES QUE NÃO FAZEM PARTE DA UE: Cada país tem desenvolvido a sua própria maneira de dividir as suas áreas de vinha em IG.

INDICAÇÃO DE QUALIDADE E DE ESTILOS DEFINIDAS LEGALMENTE: Uma série de termos de rotulagem na UE foram definidos pelas normas locais.


CONSUMO SEGURO: Quando consumido com moderação, o álcool não é considerado como sendo nocivo para a saúde. No entanto, quando consumido em excesso, o álcool pode trazer consequências negativas para a saúde.