segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Queridos confrades!
Esse post faz parte de uma série de postagens com o resumo para a prova de certificação da WSET 3. Espero que você possa ler e relembrar os conceitos. Qualquer dúvida, me coloco à disposição. Grande agraço e bons estudos!

Dúvidas pelo Whatsapp: 61 99902-8680 Ayrton Gissoni

CAPÍTULO 26 – INTRODUÇÃO A ITÁLIA




LEGISLAÇÃO SOBRE O VINHO NA ITÁLIA:
VINHOS DOP: Equivalente em Italiano a Denominazione di Origine Protetta. Abaixo, os termos mais comuns de se ver:

DENOMINAZIONE DI ORIGINE CONTROLLATA (DOC): Os vinhos são sujeitos a limites geográficos, castas e métodos de produção.

DENOMINAZIONE DI ORIGINE CONTROLLATA E GARANTITA (DOCG): Além dos critérios DOC, esses vinhos devem ser engarrafados na área de produção e estão sujeitos a uma prova de degustação por parte do Ministério de Agricultura.

VINHOS IGP: O termo mais tradicional é IGT – Indicazione Geografica Tipica.



CLASSICO: Com o tempo, os limites de várias denominações foram expandidos para permitir novas plantações fora da zona original. O termo Classico identifica os vinhos elaborados exclusivamente na zona da denominação de origem e compreende muito dos melhores vinhos da denominação.

RISERVA: Envelhecimento mais longo do que os mínimos estipulados pelas normas de denominação de origem.